No Luxemburgo, o procedimento para o casamento de estrangeiros envolve várias etapas e requisitos chave. É importante notar que pelo menos um dos futuros cônjuges deve ser residente legal ou cidadão do Luxemburgo.
1. Solicitação no departamento de registro civil:
Um dos parceiros deve se dirigir ao departamento de registro civil da comuna onde se planeja casar, apresentando os documentos de identidade ou passaportes de ambos os parceiros.
No departamento de registro civil, serão fornecidos os formulários necessários e informações sobre os documentos exigidos.
2. Apresentação dos documentos necessários:
- Documento de identidade: cópia do passaporte ou documento de identidade de cada parceiro.
- Certidões de nascimento: cópias das certidões de nascimento com os nomes dos pais.
- Declaração de estado civil: confirmação de que cada um dos parceiros não está casado.
- Certificado de residência: para não-residentes no Luxemburgo – confirmação do local de residência.
- Documentos adicionais: quando necessário, podem ser solicitadas certidões de óbito de um cônjuge anterior, nascimento de filhos a serem legitimados, divórcio e outros.
Todos os documentos devem estar em francês, alemão ou inglês. Se os documentos forem em outro idioma, é necessário tradução feita por tradutor juramentado.
3. Prazo para apresentação dos documentos:
Todos os documentos necessários devem ser apresentados no departamento de registro civil, no mínimo, um mês antes da data planejada para o casamento.
Características para cidadãos de terceiros países: Cidadãos de países fora da UE que desejam se casar com um cidadão do Luxemburgo devem seguir o procedimento padrão de curta estadia, incluindo obtenção de visto, se necessário, e cumprimento das condições de entrada e curta estadia.
Após o casamento: O cônjuge estrangeiro pode solicitar uma autorização de residência no Luxemburgo com base na reunificação familiar.
Possíveis consequências em caso de divórcio:
Se o divórcio ocorrer antes da obtenção de autorização de residência permanente (normalmente requer residência no país por pelo menos 5 anos), o cônjuge estrangeiro pode manter o direito de residência ao cumprir as seguintes condições:
- Residir no Luxemburgo por pelo menos 1 ano.
- O casamento durou pelo menos 3 anos antes do início do processo de divórcio.
- Também mantém o direito de residência se o cônjuge estrangeiro:
- Tiver a guarda de um filho comum.
- Direito de visita a um filho menor estabelecido pelo tribunal.
Note que o procedimento e os requisitos podem mudar. Recomenda-se contatar antecipadamente as autoridades competentes para obter informações atualizadas.
No Luxemburgo, o registro do nascimento de uma criança é um procedimento obrigatório que deve ser realizado dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Prazos para registro:
O nascimento de uma criança deve ser registrado dentro de cinco dias após o nascimento. Se o quinto dia cair em um feriado ou fim de semana, o registro será transferido para o próximo dia útil.
Local de registro:
O registro é realizado no departamento de registro civil da comuna onde ocorreu o nascimento.
Quem pode registrar o nascimento:
- Um dos pais da criança.
- Médico, parteira ou qualquer outra pessoa presente no nascimento, se os pais não puderem fazê-lo.
Documentos necessários:
- Certidão médica de nascimento emitida pelo hospital ou médico.
- Documentos de identidade de ambos os pais (passaportes ou carteiras de identidade).
- Certidão de casamento dos pais, se forem casados.
- Declaração de reconhecimento de paternidade (se os pais não forem casados e a paternidade foi reconhecida antes do nascimento da criança).
Note: documentos elaborados em idiomas diferentes do francês, alemão ou inglês devem ser traduzidos por tradutor juramentado.
Processo de registro:
Visite o departamento de registro civil da comuna correspondente dentro do prazo estabelecido.
- Apresente os documentos necessários.
- Preencha os formulários exigidos, fornecidos pelo funcionário do departamento de registro civil.
- Após a verificação dos documentos, será feita a ata de nascimento, e você receberá a certidão de nascimento da criança.
Passos adicionais após o registro:
- Segurança social: registre a criança no sistema de segurança social para obtenção do número de seguro social.
- Cidadania: entre em contato com o consulado do seu país para emitir a cidadania e o passaporte para a criança, se você for cidadão estrangeiro.
Importante: o procedimento e os requisitos podem variar dependendo do município. Recomenda-se entrar em contato com antecedência com o cartório local de registro civil para esclarecer os detalhes.
O registro de um negócio próprio em Luxemburgo é um processo estruturado que inclui várias etapas-chave.
1. Escolha da forma jurídica da empresa
Em Luxemburgo, estão disponíveis várias formas de operar um negócio, cada uma com suas próprias características:
- Sociedade de responsabilidade limitada (SARL);
- Sociedade anônima (SA);
- Empreendedor individual.
A escolha da forma jurídica depende da natureza e da escala do seu negócio.
2. Verificação e reserva do nome da empresa
Antes do registro, é necessário garantir que o nome escolhido para a empresa é único e não está em uso por outras organizações. Para isso, deve-se entrar em contato com o Registro Comercial e de Empresas de Luxemburgo e solicitar uma verificação de disponibilidade do nome. Após a confirmação da exclusividade do nome, recomenda-se reservá-lo.
3. Obtenção de licença para atividades comerciais
Para realizar a maioria das atividades comerciais, é necessário um alvará especial emitido pelo Ministério da Economia de Luxemburgo. Para obtê-lo, é preciso fornecer:
- Comprovação de qualificação e experiência profissional.
- Certidão de antecedentes criminais.
- Comprovação de solvência financeira.
Observe que algumas atividades podem exigir licenças ou certificados adicionais.
4. Preparação dos documentos constitutivos
Dependendo da forma jurídica escolhida, é necessário preparar os documentos constitutivos correspondentes:
- Para SARL e SA: O contrato de constituição e os estatutos devem ser elaborados e notarialmente certificados. Os documentos devem conter informações sobre a estrutura de capital, acionistas, diretores e tipos de atividades da empresa.
Para empreendedor individual: É necessário apresentar um pedido de início de atividade e obter as autorizações correspondentes.
5. Abertura de conta bancária e depósito do capital social
Após a preparação dos documentos constitutivos, é necessário abrir uma conta bancária em nome da empresa em um dos bancos de Luxemburgo e depositar o capital social. O banco fornecerá um certificado de depósito de capital, necessário para o registro subsequente.
6. Registro da empresa no Registro Comercial (RCS)
Com os documentos constitutivos notarialmente certificados e o certificado de depósito de capital, deve-se entrar em contato com o RCS para o registro oficial da empresa. Após o registro bem-sucedido, a empresa recebe um número de registro e torna-se uma entidade legal.
7. Registro fiscal e registro no sistema de segurança social
Após o registro no RCS, é necessário:
- Registrar-se nas autoridades fiscais para obtenção de um número de identificação fiscal e, se necessário, número de contribuinte de IVA.
- Registrar-se no sistema de segurança social para pagamento das contribuições correspondentes para os funcionários.
8. Obtenção de licenças e autorizações adicionais
Dependendo da especificidade da atividade da empresa, pode ser necessário obter licenças ou autorizações adicionais das autoridades governamentais correspondentes.
9. Publicação dos documentos constitutivos
Após o registro, alguns documentos constitutivos devem ser publicados no boletim oficial de Luxemburgo (Mémorial C), garantindo sua disponibilidade pública.
10. Início de atividades comerciais
Após a conclusão de todas as etapas acima, a empresa pode oficialmente iniciar suas atividades conforme a legislação de Luxemburgo.
Observe que o processo de registro pode variar dependendo da especificidade do negócio e da forma jurídica da empresa. Recomenda-se consultar consultores profissionais para obter informações detalhadas e assistência em todas as etapas do registro.
No Luxemburgo, os serviços notariais estão disponíveis tanto para os cidadãos do país quanto para cidadãos estrangeiros. No entanto, os estrangeiros devem considerar determinadas particularidades ao procurar um notário.
Requisitos linguísticos
Os idiomas oficiais de Luxemburgo são o francês, o alemão e o luxemburguês. Consequentemente, os documentos notariais geralmente são redigidos em um desses idiomas. Se você apresentar documentos em outro idioma, será necessário traduzi-los através de um tradutor juramentado.
Legalização de documentos estrangeiros
Documentos emitidos fora de Luxemburgo devem ser legalizados para serem usados no país. Luxemburgo é signatário da Convenção de Haia de 1961, portanto, a maioria dos documentos oficiais requer a aposição de apostila no país de emissão. Após isso, o documento pode ser traduzido e usado em Luxemburgo.
Comprovação de identidade
Ao procurar um notário, é necessário comprovar sua identidade. Para cidadãos estrangeiros, geralmente é exigido um passaporte válido. Em alguns casos, podem ser necessários documentos adicionais, que comprovem seu status em Luxemburgo, como uma autorização de residência ou cartão de registro.
Especificidade de atos notariais com elemento estrangeiro
Alguns atos notariais, relacionados a elementos estrangeiros, podem exigir verificações adicionais e conformidade com normas internacionais. Por exemplo, transações imobiliárias no exterior ou processos de herança envolvendo cidadãos estrangeiros podem ser mais complexos e requererem documentação e tempo adicionais. Nestes casos, é recomendado consultar um notário com antecedência para determinar todos os passos e documentos necessários.
Serviços notariais consulares
Cidadãos de países estrangeiros também podem recorrer às representações consulares de seus países localizadas em Luxemburgo para obter serviços notariais.
Importante: Como procedimentos e requisitos podem mudar, é recomendado consultar previamente um notário ou as autoridades competentes para obter informações atualizadas.
Em Luxemburgo, o procedimento de divórcio é regulamentado por lei e envolve várias etapas-chave. É importante observar que o divórcio só pode ser iniciado por meio de órgãos judiciais.
Motivos para o divórcio
A legislação luxemburguesa prevê os seguintes motivos para a dissolução do casamento:
Consentimento mútuo dos cônjuges: Ambos os cônjuges concordam com o divórcio e chegam a um acordo sobre todas as questões correlatas, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Divórcio por ruptura irreversível do relacionamento: Se um dos cônjuges acreditar que a vida em comum se tornou insuportável devido a razões sérias, como infidelidade, violência ou outras circunstâncias que impossibilitam a continuidade do casamento.
Procedimento de divórcio
O processo de divórcio em Luxemburgo inclui as seguintes etapas:
Consulta com um advogado: Recomenda-se procurar um advogado que se especialize em direito de família para obter aconselhamento e preparar a documentação necessária.
Apresentação do pedido ao tribunal: Os cônjuges ou um deles apresentam uma petição de divórcio ao tribunal competente no local de residência.
Mediação (quando necessário): O tribunal pode propor que os cônjuges se submetam a um procedimento de mediação para resolver disputas, especialmente se envolverem os interesses de filhos menores.
Processo judicial: Se a mediação não resultar em um acordo, o tribunal analisa o caso, ouve as partes e toma uma decisão sobre o divórcio e as questões relacionadas.
Emissão da decisão judicial: Após considerar todas as circunstâncias, o tribunal emite uma decisão sobre a dissolução do casamento e determina as condições relativas à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Divisão de bens e pensão alimentícia
No divórcio, o tribunal analisa questões de divisão de bens adquiridos em comum e, se necessário, estabelece pensão alimentícia para o sustento dos filhos ou de um dos cônjuges. Recomenda-se chegar a um acordo prévio sobre essas questões para acelerar o processo e evitar disputas judiciais adicionais.
Guarda dos filhos
As questões de guarda e sustento de menores são resolvidas com base nos seus melhores interesses. O tribunal pode estabelecer guarda compartilhada ou individual, determinar o regime de visitas e o valor da pensão alimentícia para seu sustento.
Reconhecimento de divórcios estrangeiros
Se o casamento foi dissolvido fora de Luxemburgo, é necessário garantir o reconhecimento desse divórcio no país. Para isso, pode ser necessário apresentar um pedido formal aos tribunais luxemburgueses.
Assistência Jurídica
Os serviços de advogados em Luxemburgo podem ser caros. No entanto, existem programas governamentais que fornecem assistência jurídica a pessoas de baixa renda. Para receber essa ajuda, é necessário atender a certos critérios, incluindo nível de renda e tipo de processo judicial. Informações adicionais podem ser obtidas em guichet.public.lu.
Considerações para estrangeiros
Os cidadãos estrangeiros residentes em Luxemburgo devem ter em conta que o procedimento de divórcio seguirá a legislação local. Em alguns casos, podem ser aplicadas disposições do direito internacional privado, especialmente se os cônjuges tiverem diferentes nacionalidades ou bens no exterior. Recomenda-se consultar um advogado familiarizado com os aspectos internacionais do direito de família.
Nota: Os procedimentos e requisitos podem mudar. Recomenda-se consultar um advogado qualificado ou os órgãos governamentais competentes para obter informações atualizadas.
Em Luxemburgo, os cidadãos estrangeiros podem obter assistência e consultoria jurídica por meio de vários canais, incluindo programas governamentais, firmas de advocacia privadas e organizações especializadas.
Assistência Jurídica Estatal
Luxemburgo oferece apoio financeiro a pessoas de baixa renda para cobrir despesas relacionadas a litígios. Esta assistência cobre honorários advocatícios, custos judiciais e outras despesas correlacionadas. No entanto, não se estende a compensações processuais e compensações por litígios ofensivos. Para receber essa ajuda, é necessário atender a certos critérios, incluindo nível de renda e tipo de litígio. Informações adicionais podem ser obtidas em guichet.public.lu.
Firmas de Advocacia e Advogados Privados
Existem muitas firmas de advocacia e advogados independentes em Luxemburgo, especializados em várias áreas do direito, incluindo imigração, família, trabalho e direito comercial. Alguns deles oferecem serviços em vários idiomas, facilitando a comunicação para cidadãos estrangeiros. Recomenda-se pesquisar e escolher um advogado ou firma especializada na sua área de interesse. Uma lista de advogados de imigração e firmas de advocacia em Luxemburgo pode ser encontrada em careergigo.net.
Associações e Organizações Profissionais
Algumas associações, como a União de Consumidores de Luxemburgo (ULC), oferecem assistência jurídica relacionada à proteção dos direitos do consumidor. Organizações como a Patiente Vertriedung defendem os interesses dos pacientes e ajudam em todas as questões administrativas, técnicas e médicas na área da saúde e assistência social.
Serviços Consulares
Os cidadãos estrangeiros podem procurar assistência jurídica e consultar os serviços consulares de seus países localizados em Luxemburgo. Os consulados frequentemente fornecem informações sobre as leis locais e podem recomendar advogados confiáveis.
Organizações Não Governamentais e Grupos Voluntários
Em Luxemburgo, existem várias ONGs e organizações voluntárias que oferecem assistência aos cidadãos estrangeiros, incluindo consultoria jurídica.
Recursos Online e Consultorias
Existem plataformas online que oferecem consultas jurídicas e informações para cidadãos estrangeiros em Luxemburgo.
Nota: Os procedimentos e condições para obter assistência jurídica podem mudar. Recomenda-se consultar um advogado qualificado ou as organizações competentes para obter informações atualizadas.
Em Luxemburgo, a tradução de documentos oficiais exige o cumprimento de certas formalidades para garantir a sua validade legal e o reconhecimento pelas autoridades estatais.
Requisitos de Idioma
Os idiomas oficiais de Luxemburgo são o francês, o alemão e o luxemburguês. Documentos apresentados em outros idiomas devem ser traduzidos para um desses idiomas oficiais. Em alguns casos, são aceitas traduções para o inglês, mas isso depende do órgão específico ou situação.
Tradutores juramentados
Para tradução de documentos oficiais, recomenda-se recorrer a tradutores juramentados, que são autorizados a certificar a precisão da tradução com sua assinatura e carimbo. O Ministério da Justiça de Luxemburgo mantém um registro de tradutores juramentados certificados, disponível em seu site oficial.
Processo de tradução e certificação
Escolha do tradutor: Contate um tradutor juramentado especializado no par de idiomas necessário. A lista de tais especialistas pode ser encontrada no registro do Ministério da Justiça ou através de associações profissionais, como a Associação Luxemburguesa de Tradutores e Intérpretes (ALTI).
Tradução do documento: O tradutor juramentado realiza a tradução e a certifica com sua assinatura e carimbo, confirmando a precisão e conformidade com o original.
Certificação adicional: Em alguns casos, pode ser necessário um reconhecimento notarial adicional ou a aposição de uma apostila no documento original antes de sua tradução. A apostila confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade da pessoa que assinou o documento e, se necessário, a autenticidade do selo ou carimbo que autentica o documento.
Legalização de documentos
Luxemburgo é parte da Convenção de Haia de 1961, que simplifica o procedimento de legalização de documentos entre os países membros. Documentos emitidos nos países participantes devem ser acompanhados de uma apostila que ateste sua autenticidade. Após a aposição da apostila, o documento pode ser traduzido por um tradutor juramentado para uso em Luxemburgo.
Validade dos documentos traduzidos
A validade da tradução de documentos não é limitada e permanece em vigor desde que o conteúdo do documento original não seja alterado e a própria tradução continue sendo atual e precisa.
Recomendações: Antes de enviar documentos, confirme com as autoridades relevantes de Luxemburgo quais requisitos são exigidos para a tradução e certificação de documentos.
Note: Os procedimentos e requisitos podem mudar. Recomenda-se entrar em contato com os órgãos relevantes ou profissionais qualificados para obter informações atualizadas antecipadamente.
Estrutura do sistema judicial
Tribunais de paz: Tratam de casos de infrações menores, disputas trabalhistas, comerciais e civis. Os tribunais de paz atuam como tribunais de primeira instância.
Tribunais distritais: Tratam de casos civis, comerciais e criminais mais sérios. Eles também atuam como uma instância de apelação para as decisões dos tribunais de paz.
Supremo Tribunal de Justiça: Inclui o Tribunal de Cassação e o Tribunal de Apelação, tratando de casos em sede de cassação e apelação.
Tribunal Constitucional: Avalia a conformidade das leis com a Constituição de Luxemburgo. No entanto, não trata de leis relacionadas a tratados internacionais, considerando a primazia do direito internacional sobre o nacional.
Nomeação de juízes
Os juízes em Luxemburgo são nomeados pelo Grão-Duque vitaliciamente e só podem ser removidos do cargo por decisão judicial, o que sublinha sua independência.
O papel do Conselho de Estado
O Conselho de Estado desempenha funções consultivas e analisa casos relacionados a violações de leis por funcionários e órgãos governamentais.
Características do sistema judicial
Independência do poder judiciário: O sistema judiciário opera independentemente das ramificações executiva e legislativa do poder, garantindo uma justiça objetiva e imparcial.
Primazia do direito internacional: Luxemburgo reconhece a supremacia do direito internacional sobre o nacional, refletindo-se na atuação do Tribunal Constitucional.
Em Luxemburgo, o processo de aquisição de imóveis para cidadãos estrangeiros é semelhante ao procedimento para os residentes locais e inclui várias etapas chave.
Acordo preliminar
Após a escolha do imóvel e a concordância com os termos do vendedor, um acordo preliminar é assinado, conhecido como "compromis de vente". Este documento estabelece as obrigações de ambas as partes e os principais termos do negócio. Normalmente, o comprador faz um depósito de 10% do valor do imóvel em uma conta especial do notário.
Verificação de documentos e análise jurídica
O notário realiza uma verificação minuciosa do status legal do imóvel, incluindo:
- Direito de propriedade: Garantir que o vendedor seja o proprietário legítimo e tenha o direito de vender o imóvel.
- Ônus e dívidas: Verificar a existência de hipotecas, penhores ou outros ônus sobre o imóvel.
- Normas urbanísticas: Assegurar que o imóvel esteja em conformidade com as normas locais de construção e planejamento urbano.
Financiamento da compra
Os compradores podem usar seus próprios recursos ou obter um empréstimo hipotecário. No entanto, obter uma hipoteca em Luxemburgo pode ser complicado para cidadãos estrangeiros sem residência. Os bancos geralmente exigem comprovação de renda e emprego formal no país.
Assinatura final do contrato
Após a conclusão de todas as verificações e acordos de condições, as partes assinam o contrato final de compra e venda na presença de um notário. Neste estágio, o comprador paga o saldo restante, e o direito de propriedade é oficialmente transferido para ele.
Registro da transação e custos adicionais
Após a assinatura do contrato, o notário registra a transação nos órgãos governamentais competentes. O comprador arca com custos adicionais, incluindo:
- Taxas notariais: Geralmente variam de 7% a 10% do valor da transação.
- Taxas de registro e impostos: Incluem o imposto sobre propriedades (aproximadamente 7% do valor da transação) e, no caso do mercado primário, IVA (15%).
- Seguro: Ao financiar com hipoteca, é necessário contratar seguro, cujo custo depende das condições do empréstimo.
Conclusão do processo
Após o registro da transação e o pagamento de todas as taxas, o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel. Também é importante transferir os serviços públicos para o seu nome e, se necessário, notificar as autoridades competentes sobre a mudança de proprietário.
Recomendações para compradores estrangeiros:
Consulta com profissionais: Consulte advogados e consultores financeiros especializados em imóveis em Luxemburgo para garantir a conformidade com todos os aspectos legais e financeiros do negócio.
Compreensão das obrigações fiscais: Investigue as obrigações fiscais associadas à posse e possível venda subsequente de imóveis, incluindo imposto sobre ganhos de capital.
Atenção: Procedimentos e exigências podem mudar. Recomenda-se consultar profissionais qualificados com antecedência para obter informações atualizadas.
Adoção
Processo de adoção: A adoção em Luxemburgo estabelece os mesmos direitos e obrigações entre o adotante e o adotado como entre pais biológicos e filhos. Este processo é regulamentado por legislação nacional e acordos internacionais, como a Convenção Europeia sobre Adoção de Crianças de 1967.
Requisitos para adotantes: As pessoas que desejam adotar uma criança devem atender a determinados critérios estabelecidos por lei. Isso inclui restrições de idade, estabilidade financeira e qualidades morais. Algumas categorias de pessoas, como aquelas destituídas de direitos parentais ou consideradas incapazes, não podem ser adotantes.
Consentimento para adoção: A adoção requer o consentimento dos pais biológicos da criança, se eles não foram destituídos de direitos parentais, bem como da própria criança, se ela atinge certa idade. Na ausência dos pais ou em caso de incapacidade deles, a decisão é tomada pelas autoridades de tutela.
Tutela e curatela
Tutela: É estabelecida para crianças menores de 14 anos sem cuidado parental. O tutor substitui completamente os pais na educação e proteção dos direitos da criança. A tutela pode ser estabelecida por decisão judicial ou da autoridade de tutela.
Curatela: Aplica-se a crianças de 14 a 18 anos. O curador presta assistência no exercício dos direitos e deveres do menor, sem limitar sua capacidade civil. A curatela também é estabelecida por decisão dos órgãos competentes.
Aspectos internacionais
Luxemburgo é signatário da Convenção de Haia de 1993 sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Isso garante a cooperação com outros países em questões de adoção e proteção dos direitos das crianças em nível internacional.
Direitos e deveres de adotantes e tutores
Adotantes: Após a adoção, os adotantes adquirem todos os direitos e deveres dos pais, incluindo educação, ensino e suporte financeiro da criança. A criança adotada tem os mesmos direitos que os filhos biológicos, incluindo o direito à herança.
Tutores e curadores: São obrigados a cuidar da saúde, educação e bem-estar geral do tutelado. Eles representam os interesses da criança em questões legais e garantem suas necessidades materiais. No entanto, a tutela e curatela não criam os mesmos vínculos legais que a adoção.
Supervisão Governamental
Os órgãos de tutela e curatela exercem controle sobre a atividade dos tutores e curadores, garantindo a proteção dos direitos e interesses das crianças. Eles têm o direito de verificar as condições de vida do tutelado e, se necessário, tomar medidas para proteger seus direitos.
Note: Os procedimentos e requisitos podem mudar. Recomenda-se procurar advogados qualificados ou as autoridades governamentais competentes para obter informações atualizadas.
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